Edital para seleção de bolsista TILSJUR 2025
A professora Silvana Aguiar dos Santos, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Edital no 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025 torna pública a abertura das inscrições para selecionar 1 (um) aluno de graduação que irá desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto TILSJUR informa: promoção do direito, da educação e da cidadania em Libras.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de 1 (uma) vaga de bolsista de extensão, nos termos do Edital no Edital no 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025.
1.2. O projeto de extensão TILSJUR informa: promoção do direito, da educação e da cidadania em Libras tem por objetivo promover o acesso às informações públicas voltadas para o âmbito jurídico, produzindo material em Libras e focalizando as comunidades surdas, especialmente as pessoas surdas. Além disso, busca contribuir para produção de material instrucional em Libras, utilizando uma linguagem de fácil acesso e objetiva sobre temáticas envolvendo contextos jurídicos.
1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão compreende: Auxiliar na tradução e adaptação de conteúdos jurídicos do Português para Libras; selecionar temáticas voltadas para a área jurídica e categorizá-las; revisar materiais existentes para garantir precisão e acessibilidade; participar de gravações de vídeos em Libras. Criar legendas e transcrições em português para os vídeos; revisar material e avaliar qualidade de produção e de tradução; organizar e participar de oficinas e seminários voltados para o letramento jurídico das comunidades surdas; facilitar a interação entre estudantes e membros da comunidade surda para a troca de experiências e coletar feedback das comunidades sobre a eficácia dos materiais produzidos.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 1o de março a 31 de dezembro de 2025.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC;
3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.3. Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3o grau;
3.4. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução no 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria no 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.5. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.6. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 31/01/2025 até 07/02/2025 por meio do e-mail tilsjur@gmail.com, anexando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada (anexo A);
II – Histórico escolar atualizado;
III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e
IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
V – Vídeo de até (1min) apresentando a intenção em participar do projeto.
4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site https://tilsjur.paginas.ufsc.br/ e os candidatos serão informados via e-mail.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete ao bolsista executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação do(a)
coordenador(a).
5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o(a) bolsista deverá apresentar o
relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.
5.3. O(A) bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e
trabalhos apresentados.
5.4. Compete a(o) coordenador(a) do projeto orientar o(a) e acompanhar o(a) bolsista de extensão nas distintas
fases do trabalho até a elaboração do relatório final.
6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A seleção será realizada em sala virtual (plataforma meet) no dia 13/02/2025.
6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação, que será realizada para aferir:
a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
§ 1o Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
§ 2o As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
§ 3o A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.
6.3. O resultado da seleção será divulgado no site https://tilsjur.paginas.ufsc.br/ e será enviada aos e-mails
dos(as) candidatos(as) inscritos(as).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao coordenador responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
8. CRONOGRAMA
Inscrições |
31/01/2025 até 07/02/2025 |
Homologação das inscrições |
10/02/2025 |
Entrevistas |
13/02/2025 |
Divulgação do resultado |
14/02/2025 |
ANEXO
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